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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Som alto nos ônibus pode acabar em multa



Projeto pretende exigir que os passageiros escutem música com fone de ouvido nos coletivos

Os “DJs dos ônibus”, aquelas pessoas que escutam música com volume alto e sem usar fones de ouvido nos veículos de transporte coletivo, estão com os dias contados. Um projeto de lei promete proibir a prática e, quem se arriscar a descumprir a lei será convidado a descer do ônibus e ainda poderá pagar multa de até R$ 10 mil. Como a campanha “Curta Seu Som Legal. Use Fone de Ouvido”, do Grande Recife Consórcio de Transporte, conta apenas com a consciência dos usuários dos coletivos, muitos acabam não respeitando o espaço ou os ouvidos dos outros.

“Basta ressaltar o incômodo que o trabalhador brasileiro é obrigado a passar em diferentes horários do dia. Desde o início de uma longa jornada ou mesmo após um cansativo dia de trabalho, ele tem que aturar músicas em altura incompatível com a de um ambiente normal, e o que é pior, em muitos casos de qualidade duvidosa”, argumenta o autor do projeto de lei, o deputado Eriberto Medeiros (PTC).

Segundo ele, a medida visa, além de acabar com o incômodo causado, a diminuição da poluição sonora. “Hoje, passageiros são obrigados a ouvir músicas em volume acima do recomendado por médicos e associações médicas de todo país, sob pena de comprometer o sistema auditivo do cidadão”, enfatizou.

Alívio para uns, para outros nem tanto. O técnico de contabilidade, Namon Bezerra, confessa que já escutou música sem fone de ouvido, em algumas ocasiões, e vê a questão com naturalidade. “Já fiz, mas não faço mais isso. Eu até acho engraçado quem faz isso. Você escuta de tudo. É desde evangélica até aqueles bregas”, disse.

Ele diz que mesmo a lei sendo aprovada ela não vai surtir efeito. “Mesmo que se proíba, não vai dar em nada. Como é que vão conseguir fiscalizar? Vai ficar como sempre: só no papel. No Brasil, isso não funciona”, declarou.

A estudante universitária Mirthes Ferreira é favorável ao projeto, mas concorda com Namon, no que se refere ao cumprimento dela. “Acho bom, mas não vai dar certo. No começo até vão respeitar, mas com o passar do tempo alguém vai burlar”, opinou. Ela diz que já foi perturbada pelo som alto e diz que só é preciso ter respeito. “Todo mundo tem direito de escutar sua música. Mas que o faça com o fone de ouvido. Afinal, ninguém pode impor seu gosto para as pessoas que estão ao seu redor”, sugeriu.

SAIBA MAIS - Conheça melhor o projeto

Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais por parte dos usuários no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal, salvo aparelhos auditivos de uso pessoal

§ 1º Para fins desta Lei, a expressão aparelhos sonoros ou musicais compreende, dentre outros, os tocadores pessoais de música em formato digital, telefones celulares, Ipod, Tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e similares

Art. 4º Os responsáveis pelo evento que descumprirem esta lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência, quando da primeira autuação da infração
II – multa, quando da segunda autuação

Parágrafo único: A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Diario de Pernambuco – Caderno Vida Urbana e Urbana-PE

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