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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Justiça determina que ANTT licite mais de 2 mil linhas de ônibus do país

Agência tem 10 dias para publicar editais de interestaduais e internacionais. Linhas operam de forma irregular desde 2008; cabe recurso ao TRF. 


Créditos: Guto de Castro/Acervo

A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (12) que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publique em dez dias os editais de licitação de todas as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros do país com extensão superior a 75 km. A decisão atinge cerca de duas mil linhas que operam de forma irregular desde 2008, segundo decisão da 9ª Vara Federal do Distrito Federal.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ANTT afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o órgão ainda não foi notificado e só vai tomar medidas após notificação. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 5 mil por dia.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Distrito Federal, que propôs a ação em 2011, o objetivo é permitir que outras empresas concorram nas licitações, garantir maior transparência no processo de escolha e melhorar a qualidade do transporte.
Um decreto presidencial de 1993 prorrogou os contratos de permissões das empresas por 15 anos e operam com autorização especial. O período, segundo a assessoria de imprensa do MPF, deveria ser utilizado por governo e empresas para realizar licitações. O prazo expirou em 2008, mas os processos licitatórios não ocorreram.
Ainda de acordo com o MPF, a ANTT inciou estudos para viabilizar a liciatação das linhas em 2007, cerca de um ano antes de terminar o prazo de expiração das permissões temporárias. O órgão e o Tribunal de Contas da União e a própria agência estabeleceram cronogramas para regularizaçãos, mas não finalizaram a licitação, segundo a ação.
"Em 2001, vimos que não tinha mais nenhuma razão para eles continuarem atrasando isso. Foi proposta a ação", disse o procurador Paulo José Rocha Júnior, autor da ação.
Segundo Rocha Júnior, as relações jurídicas entre a ANTT, as empresas e os usuários dos ônibus estavam "sem segurança".
"Com o contrato, a empresa é obrigada a cumprir metas de qualidade, metas de frequencia, manutenção, entre outros", afirmou o procurador.

G1

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