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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Temendo catraca livre, empresas já pensam em demitir funcionários


Os rodoviários que aderiram ao protesto da categoria e não cobrarem o pagamento das tarifas aos passageiros na tarde desta quinta (4) já podem ser demitidos por justa causa, afirma o Sindicato das Empresas de Transportes (Urbana-PE). A medida punitiva já era legal desde a determinação do fim da greve, julgada em dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) nessa terça (2). No entanto, muitas empresas decidiram entender as manifestações da categoria nessa quarta (3) como uma queixa à decisão da Justiça.
Motorista liberou a porta de trás e passageiros subiram sem pagar passagem
Créditos: Adriana Oliveira/JC Trânsito
A reportagem do NE10 circulou por importantes vias do Centro do Recife e flagrou catraca livre apenas em um ônibus que passava pela Av. Cruz Cabugá, da empresa Caxangá. O motorista liberou a porta traseira e muitos passageiros entraram sem pagar a passagem. Já dois coletivos que rodavam por ruas de Jaboatão dos Guararapes continuavam com o pagamento das tarifas mantido e um outro na Cruz Cabugá também cobrou passagem.
Confira a íntegra da nota:
"A Urbana-PE tem se empenhado para garantir o restabelecimento do serviço aos usuários do sistema de transporte na RMR diante da continuidade da paralisação de motoristas, cobradores e fiscais em descumprimento à determinação do Tribunal Regional do Trabalho para a volta imediata da categoria após o julgamento do dissídio coletivo. O poder judiciário já se manifestou de forma definitiva, quando determinou a imediata retomada dos serviços.
O sindicato reitera sua preocupação e propósito de minimizar os transtornos para a população que há dias está sendo prejudicada pela paralisação.
E para isso, tem implementado várias medidas, inclusive a contratação imediata de substitutos para os faltosos, convidando os integrantes do cadastro reserva das empresas.
Sobre a informação de que serão transportados passageiros sem cobrança da passagem, a Urbana-PE alerta que esse procedimento é ilegal, não será tolerado e é punível com demissão por justa causa quando for comprovada a ação."
NE 10

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