Pages

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Justiça autoriza o leilão dos bens da Busscar

Processo de vendas será feito em duas etapas: por pregão e leilão presencial.
Créditos: Guto de Castro/Acervo


O juiz da 5ª Vara Cível, Marco Augusto Ghisi Machado, autorizou nesta segunda-feira, dia 2 de setembro, a venda de bens da encarroçadora Busscar, da família Nielson, que teve a falência decretada no ano passado.



A autorização consta no processo 038.11.046851-9, sobre a falência da empresa que já foi uma das maiores encarroçadoras de ônibus do País, disputando a liderança com a Marcopolo no segmento de ônibus rodoviários, e com a CAIO, no de urbanos.



A última crise financeira da Busscar, atribuída a problemas administrativos, começou em 2008, mas em 2001 a empresa já tinha enfrentado dificuldades, tendo na ocasião apoio do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social



Nesta primeira fase, os lances serão por pregão, mas na segunda é exigida a presença de um leiloeiro. Os lances orais não podem ser menores que a 90% da maior proposta fechada ofertada. O juiz Marco Augusto Ghisi Machado determinou ao administrador judicial, Rainoldo Uessler, indicar, em dois dias, um leiloeiro público oficial
Adamo Bazanijornalista da Rádio CBN, especializado em transportes


Blog Ônibus Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário