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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Sindicato dos Rodoviários informa que apenas 40% da frota vai circular nesta sexta

Créditos: Diego Nigro/JC Imagem


O sindicato dos rodoviários informou que durante o restante desta sexta-feira (22) apenas 40% da frota de ônibus vai circular na Região Metropolitana do Recife (RMR). De acordo com o sindicato, a categoria só vai retornar normalmente às atividades neste sábado (23). Os motoristas e cobradores decidiram parar as atividades em protesto pela suspensão provisória do reajuste salarial de 10% concedido a motoristas, cobradores e fiscais de ônibus pelo Tribunal Regional da 6ª Região (TRT-PE) em 30 de julho. A justiça determinou que o reajuste volte aos 6%.


O representante de comunicação do sindicato dos rodoviários, Genildo Pereira, informou que a categoria já entrou na justiça para reverter a decisão. " Nosso departamento jurídico vai tomar todas as providências possíveis. Nós vamos aguardar a resolução para decidir o próximo passo. Pedimos no começo da manhã para os motoristas e cobradores não saíssem da garagem como uma forma de protesto pela decisão", explicou.

Sobre os transtornos causados à população e os atos de vandalismos que ocorrerram, como o ônibus que foi incendiado na Macaxeira, Genildo explicou que o sindicato não aprova nenhum ato de vandalismo. "Os rodoviários não possuem nenhuma participação nos atos de vandalismo. A categoria não aprova qualquer violência", completou.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Barros Levenhagen acatou o pedido liminar do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) por entender que o reajuste concedido ficou fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho. Foram suspensos o reajuste salarial do piso da categoria de 10% e mantido o de 6%.

Com a decisão, o salário de motorista passa a ser de R$ 1.700,30; o de cobrador, R$ 782,59; e o de fiscal ficará em R$ 1.100,17. O mesmo índice também foi aplicado às diárias para motoristas em viagens especiais, ao auxílio funeral e à indenização por morte ou invalidez.

JC Online

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