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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

TRT exige que 80% dos ônibus circulem em horários de pico durante paralisações



Após mais uma paralisação de motoristas, cobradores e fiscais de ônibus, na manhã desta segunda-feira (29), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concedeu uma liminar em resposta ao pedido de decretação de abusividade do movimento paredista feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro do Estado de Pernambuco (Urbana/PE).


O vice-presidente do TRT, Pedro Paulo Pereira Nóbrega, não considerou os atos abusivos, no entanto, exigiu que durante as paralisações, no horário de pico - de 5h30 às 9h e de 17h às 20h -, 80% dos ônibus circulem. Caso haja descumprimento da norma, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pernambuco terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia. Uma audiência de conciliação, mediada pelo TRT, foi marcada para a próxima terça-feira (02), às 12h.


A decisão judicial considerou os atos de advertência da categoria que acontecem desde a última sexta-feira (22). No pedido de decretação de abusividade do Urbana/PE, os patrões alegaram "mediante piquetes violentos que impediram o acesso daqueles que queriam trabalhar, com o bloqueio ilegal de vias públicas, com desordem, com depredação de bens, com tumulto e com prejuízo para todos, tanto para os empregadores e para o sistema de transporte, como, principalmente, para a sociedade".


No documento, os empresários informam ainda que o movimento promove protestos contra a suspensão do reajuste salarial concedida - e já revogada - pelo ministro Barros Levenhagem, do Tribunal Superior do Trabalho. "Contra uma decisão judicial", declararam.


O julgamento do dissídio coletivo pelo Tribunal Superior do Trabalho está marcado para o próximo dia 08.

Diário de Pernambuco

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