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domingo, 3 de maio de 2015

Justiça suspende licitação do transporte intermunicipal de Pernambuco

Créditos: Guto de Castro/Maxi Ônibus Olinda

A Justiça de Pernambuco suspendeu a licitação do Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal de Pernambuco, que ganharia concepção e operação novas a partir de hoje, 1º de maio. Decisão liminar do juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedida na noite de quarta-feira, determina que sejam suspensos os efeitos da licitação que o governo do Estado realizou em setembro de 2014. Embora liminar, a decisão deve ser vista como um novo round da disputa que vem sendo travada por causa da divisão dos lotes da futura operação do sistema no interior.

Excluindo o Grande Recife, que tem um sistema de transporte metropolitano, todo o Estado foi dividido em apenas três áreas, definidas como Mercados de Transporte Intermunicipal (MTI) pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), criada ainda pelo então governador Eduardo Campos para executar a licitação e gerir o sistema. Entre outros aspectos, a grande reclamação é que a divisão foi desproporcional e ficou na mão de apenas dois consórcios e uma empresa, o que impediu a livre concorrência e, consequentemente, a melhoria do serviço para os 80 mil passageiros transportados diariamente nas 118 linhas.

Uma das áreas, por exemplo, a MTI 1, que envolve todo o Sertão e parte do Agreste Central pernambucanos (80% do sistema), ficou com um único consórcio: Progresso/Logo, esta última uma nova empresa que faz parte do grupo econômico da Caruaruense, que não participou da licitação. O restante do Estado ficou dividido com o Consórcio 1002/Rodotur e a Rodoviária Borborema. Antes, o sistema era operado por 14 empresas.

Para dar a liminar, concedida numa ação popular, o juiz Mozart Valadares Pires usou como base o relatório de auditoria da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, finalizado em fevereiro, que identificou inúmeros vícios no processo licitatório e, por isso, sugeriu a anulação dos três contratos firmados entre a EPTI e os vencedores dos três lotes. A auditoria especial ainda não foi julgada, mas no documento o auditor Fernando Rolim afirma que os vícios no processo são tantos que impediram a competitividade e contaminaram todo o processo. E também criticou o fato de a EPTI ter ignorado as alterações recomendadas pelo TCE ainda na época do lançamento do primeiro edital.

Luciana Nóbrega, presidente da EPTI, soube da liminar apenas ontem e garantiu que na segunda-feira estará fazendo a defesa do posicionamento do órgão. “Iremos suspender o início da operação como determina a Justiça, mas faremos nossa defesa. Nada do que foi apresentado ao juiz é fato novo. Já tínhamos respondido ao TCE. Estamos tranquilos porque a licitação foi correta e trará benefícios para os passageiros”, disse. O JC tentou conversar com o relator da auditoria especial do TCE, Ranilson Ramos, desde o início da semana, sem sucesso. Nem mesmo a assessoria de imprensa do tribunal conseguiu dar retorno. Anteriormente, tentou falar com Fernando Rolim, mas a hierarquia do TCE não permitiu.

Confira os detalhes da licitação:



Blog De Olho no Trânsito

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