quinta-feira, 21 de agosto de 2014

TST suspende aumento de 10% para motoristas de ônibus do Recife

Créditos: Katherine Coutinho/G1

O reajuste de 10% concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) aos motoristas, cobradores e fiscais de ônibus do Grande Recife, em 30 de julho, foi provisoriamente suspenso pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen.

A decisão monocrática sobre o dissídio coletivo dos trabalhadores aconteceu na quarta-feira (20) e acata o recurso ordinário do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, a Urbana-PE. A medida fica valendo até o julgamento do processo pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, ainda sem data marcada.

Em sua decisão, o ministro do TST entende que o reajuste concedido foi fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho. Dessa forma, ficam suspensos o reajuste salarial e do piso da categoria de 10% e mantido o de 6%. Com isso, o salário de motorista passa a ser de R$ 1.700,30; o de fiscal, R$ 1.100,17; e o de cobrador, R$ 782,28. Com a decisão conseguida no TRT no dia 30 de julho, após uma greve de três dias, os salários dos trabalhadores seriam de R$ 1.765,5, R$ 1.140,70, e R$ 811,80, respectivamente.

A suspensão também afeta o auxílio-funeral, diária para viagens e o tíquete-alimentação dos trabalhadores, que havia sido corrigido em 75%, atingindo o valor de R$ 300. Com o reajuste de 6%, o tíquete fica em R$ 181,26.  Na ocasião do julgamento do TRT, os desembargadores entenderam que o valor não permite uma alimentação adequada no Grande Recife.

A advogada do Sindicato dos Rodoviários, Maria Rita Albuquerque, afirmou que a medida já era esperada pela categoria, devido ao recurso impetrado pela Urbana-PE. “Ainda não tivemos conhecimento da publicação, mas estamos empenhados na resposta do recurso. A partir de agora, vai correr um prazo e vamos atrás disso”, comentou.

Os trabalhadores ainda não haviam recebido nenhum salário com aumento. Quando houve a decisão do TRT, a folha do mês já havia sido concluída. “No dia 20 de agosto, os trabalhadores recebem um adiantamento do salário, que é pago no dia 5. Nesse primeiro pagamento, os empresários afirmaram que o aumento seria dado no pagamento efetivo do salário, dia 5; isso porque estavam ganhando tempo para a decisão [do TST]”, destacou Maria Rita Albuquerque.  O G1 entrou em contato com a Urbana-PE, mas, até o momento de publicação desta reportagem, o sindicato não havia se pronunciado sobre a decisão.

G1 PE

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