Créditos: Katherine Coutinho/G1 |
O reajuste de 10% concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6)
aos motoristas, cobradores e fiscais de ônibus do Grande Recife, em 30
de julho, foi provisoriamente suspenso pelo presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen.
A decisão monocrática sobre o dissídio coletivo dos trabalhadores
aconteceu na quarta-feira (20) e acata o recurso ordinário do Sindicato
das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, a
Urbana-PE. A medida fica valendo até o julgamento do processo pela Seção
de Dissídios Coletivos do TST, ainda sem data marcada.
Em sua decisão, o ministro do TST entende que o reajuste concedido foi
fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho. Dessa forma,
ficam suspensos o reajuste salarial e do piso da categoria de 10% e
mantido o de 6%. Com isso, o salário de motorista passa a ser de R$
1.700,30; o de fiscal, R$ 1.100,17; e o de cobrador, R$ 782,28. Com a
decisão conseguida no TRT no dia 30 de julho, após uma greve de três
dias, os salários dos trabalhadores seriam de R$ 1.765,5, R$ 1.140,70, e
R$ 811,80, respectivamente.
A suspensão também afeta o auxílio-funeral, diária para viagens e o
tíquete-alimentação dos trabalhadores, que havia sido corrigido em 75%,
atingindo o valor de R$ 300. Com o reajuste de 6%, o tíquete fica em R$
181,26. Na ocasião do julgamento do TRT, os desembargadores entenderam
que o valor não permite uma alimentação adequada no Grande Recife.
A advogada do Sindicato dos Rodoviários, Maria Rita Albuquerque,
afirmou que a medida já era esperada pela categoria, devido ao recurso
impetrado pela Urbana-PE. “Ainda não tivemos conhecimento da publicação,
mas estamos empenhados na resposta do recurso. A partir de agora, vai
correr um prazo e vamos atrás disso”, comentou.
Os trabalhadores ainda não haviam recebido nenhum salário com aumento.
Quando houve a decisão do TRT, a folha do mês já havia sido concluída.
“No dia 20 de agosto, os trabalhadores recebem um adiantamento do
salário, que é pago no dia 5. Nesse primeiro pagamento, os empresários
afirmaram que o aumento seria dado no pagamento efetivo do salário, dia
5; isso porque estavam ganhando tempo para a decisão [do TST]”, destacou
Maria Rita Albuquerque. O G1 entrou em contato com a
Urbana-PE, mas, até o momento de publicação desta reportagem, o
sindicato não havia se pronunciado sobre a decisão.
G1 PE
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