Fabricante de carrocerias de ônibus está em processo de recuperação judicial desde novembro.
Créditos: Guto de Castro/Acervo
No documento, advogados do banco alegam que o plano não contempla o pagamento de juros e correção monetária sobre a dívida contraída pela empresa, que é de R$ 57,3 milhões. O dinheiro é resultante de um empréstimo concedido pelo banco no primeiro processo de reestruturação da empresa em 2003.
O BNDES é um dos seis credores com garantia real da Busscar, que não sofrem nenhum desconto nas dívidas. Segundo o plano de recuperação da Busscar, o pagamento da quantia devida seria feito em 96 parcelas, após uma carência de 48 meses a partir da assembleia de credores.
Os únicos juros a serem pagos pela companhia começariam a ser contabilizados a partir da aprovação do plano, e com taxas de 4% ao ano sobre o valor devido. Também não é prevista correção monetária. A instituição financeira não quis se pronunciar sobre o assunto.
Além do primeiro não do BNDES, o Banco Fibra, que tem R$ 2,7 milhões a receber, também apresentou impugnação à lista de credores apresentada no final de fevereiro pelo administrador judicial do caso, Rainoldo Uessler.
O prazo para questionamento se encerrou na semana passada. O cartório contabiliza 187 manifestações contrárias à listagem de dívidas do grupo. Os assessores responsáveis por reunir a documentação dizem que ainda há ofícios sendo apresentados, e que o juiz da 5ª Vara Cível, Maurício Cavalazzi Povoas, decidirá se os avalia em conjunto com os demais.
Justificativas
Passado o período de manifestações dos credores, o juiz deverá intimar a Busscar e seu administrador judicial para que exponham suas justificativas e discutam a necessidade de fazer modificações ao plano e à lista de credores. A própria Busscar apresentou 54 ofícios discordando de valores de créditos e da classificação de alguns credores.
O advogado da empresa, Euclides Ribeiro S. Júnior, diz que alguns créditos – cerca de 50 entre os 6.880 – foram classificados de forma errada.
— A lei diz que temos que corrigir via impugnação de crédito. Agora o juiz decide. É praxe.
Click RBS
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