Créditos: Marcos Roberto Castro/Acervo
Entrou em vigor nesta sexta-feira, dia 13 de abril de 2012, a Lei 12.587, chamada de Lei da Mobilidade, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. É o marco legal que o Governo Federal teve maior participação até agora nas questões relativas ao trânsito e aos transportes públicos, assuntos que eram praticamente empurrados apenas para os governos estaduais e municipais.Com a lei, o gerenciamento e as definições sobre a mobilidade continuam sendo de responsabilidade dos poderes locais. Mas a lei de mobilidade estabelece diretrizes que podem ser seguidas e também condiciona a liberação dos financiamentos federais aos estados e municípios de acordo com o cumprimento destas diretrizes.
As intenções e os pontos da lei representam avanços, mas não são perfeitos. Por exemplo, a lei estabelece que as cidades, com a participação dos estados, ofereçam gratuidades e integração entre os diferentes modais de transporte: ônibus, trem e metrô.
Mas ainda não são claras as formas de custeio destas integrações e gratuidades. Hoje quem paga são os próprios passageiros através de tarifas mais altas. Num quadro geral, os subsídios são poucos ou inexistentes. E tem também a questão básica brasileira de as leis saírem do papel.
Há correntes que podem dizer que a Lei só foi aprovada porque as cidades precisam modernizar seus sistemas de mobilidade para atenderem a maior demanda e não fazerem feio durante a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. Talvez estes eventos esportivos tenham dado uma ajudazinha para o projeto virar lei, mas ele já existe há 17 anos, quando o Brasil nem era tetra.
Fato é que agora há segurança jurídica para os municípios investirem e exigirem financiamentos para os investimentos em mobilidade. Além disso, os municípios, para financiarem os transportes públicos, que devem ser priorizados, podem criar, também com mais segurança jurídica, taxas e tributos sobre a circulação de veículos particulares, como o pedágio urbano.
O rodízio de veículos, hoje aplicado na Capital Paulista, que restringe a circulação de parte dos carros de acordo com o final das placas, e as restrições a caminhões, também são instrumentos previstos pela lei. Além dos transportes coletivos, os deslocamentos a pé e de bicicleta também devem receber prioridade nos investimentos.
CONFIRA ALGUNS DOS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DA MOBILIDADE URBANA:
- Prioridade dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado.
- Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados.
- Estabelecimento de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle.
- Possibilidade de cobrança pela utilização da infraestrutura urbana, para desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade. A receita deverá ser aplicada exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público.
- Dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas ao transporte público coletivo e a modos de transporte não motorizados.
- É direito dos usuários participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.
Ônibus Brasil
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