sábado, 17 de setembro de 2011

Família de idosa que se acidentou em ônibus diz que vai processar empresa

O motorista levou a mulher para o bairro do Cordeiro, onde marido esperava o ônibus; Edgar Farias dos Santos disse que vai processar a empresa; de acordo com ele, o motorista deveria ter mais atenção

A família da dona de casa Marluce Renato da Silva, 61 anos, que sofreu fraturas ao cair dentro de um ônibus do Recife que faz a linha Torre-Rui Barbosa, da empresa Pedrosa, afirmou que irá colocar a empresa na Justiça. Depois de uma freada brusca, a idosa bateu na tampa do motor e caiu nos degraus da porta de embarque.
O motorista do coletivo levou a mulher para o bairro do Cordeiro, onde o marido dela, Edgar Farias dos Santos, esperava. Ele disse que vai processar a empresa, porque acha que o motorista deveria ter mais atenção. “Os motoristas devem observar melhor o tempo da pessoa dentro do ônibus. Nós pretendemos entrar na Justiça com uma ação de reparação de danos”, afirma
Em decorrência da queda, ela teve duas fraturas, quebrando o osso do punho direito e o antebraço esquerdo. Durante cirurgia, os médicos usaram pinos e placas de platina. Dona Marluce, que recebeu alta na última terça-feira (13), precisará fazer fisioterapia durante quatro meses.
Ela conta que a passageira que estava perto dela gritou, disse para o motorista parar imediatamente. “Eu não tinha nem pago, ainda estava abrindo a bolsa para tirar a carteira que voou, cheia de moeda. Só senti a pancada do meu corpo no chão do ônibus. Uma passageira começou gritar, pedindo parar para o motorista parar. Aí ele saiu e me ajudou a levantar”
A dona de casa, que trabalha com a confecção de doces e salgados, diz que não consegue realizar atividades como pentear o cabelo e tomar banho sozinha. Por enquanto, ela depende dos parentes.
De acordo com a empresa, o motorista dirigia a 20 quilômetros por hora, quando uma van escolar fez uma ultrapassagem, provocando a freada brusca. A empresa também disse que já está tomando todas as providências necessárias para ajudar na recuperação da passageira.
“Consideramos que não houve imprudência do motorista. A primeira providencia que nós tomamos foi dar atendimento ao cliente. A empresa tem o seguro obrigatório DPVAT, que pode ser usado pelo cliente. Se por ventura houver uma necessidade de ressarcimento, a seguradora é utilizada para ajudar os clientes em todos os problemas”, afirmou Antero Parahyba, diretor executivo da empresa de ônibus Pedrosa.
O Grande Recife Consórcio de Transporte explicou que o seguro de responsabilidade civil que existe, hoje, no sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana, prevê a cobertura de danos sofridos por passageiros em acidentes.
O Consórcio garantiu que o seguro é obrigatório para todas as 18 empresas do sistema.
A empresa ainda disse que vai analisar o acidente da idosa e, se for comprovada a falha do motorista do ônibus da empresa Pedrosa, vai pedir o afastamento dele.
O Grande Recife tem uma central de atendimento ao cliente para tirar dúvidas e orientar os passageiros. O telefone é: 0800.081.0158. O serviço está disponível todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados.
Para reclamar do excesso de velocidade de um ônibus ou se o motorista queimar alguma parada, é preciso anotar o número do ônibus e o horário e repassar as informações para a empresa responsável.
SEGURO DPVAT
Muitas pessoas não sabem que podem com uma indenização em caso de acidentes. O seguro de Danos Pessoas Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi criado por lei federal e é obrigatório. Quem tem carro paga uma taxa pelo seguro DPVAT todos os anos junto com o licenciamento do veículo.
O seguro indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves e é por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo seguro DPVAT.
Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
A pessoa que sofreu o acidente deve dar entrada nos pedidos de indenização e de reembolso, no caso de gastos.
O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo.
De acordo com o vice-presidente da Federação Nacional de Seguros, Carlos Valle, a obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade. 
“Qualquer vítima de acidente de trânsito, independente de culpa, tem Ela o direito de receber o DPVAT para cobertura de despesas medicas e suplementares, no valores de R$ 2700 e R$ 13500, para o caso de morte ou invalidez”, explica Carlos Valle.
O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Os interessados em obter mais informações sobre o seguro podem ligar para o telefone 32077700.

PE 360 Graus/Globo Nordeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 

Arquivo do blog