Créditos: Mariana Campello/JC Transito
Após quase dois meses de negociações, audiências e paralisações, rodoviários e patrões fecharam acordo na sede do Tribunal Reginal do Trabalho (TST), no Cais do Apolo, área central do Recife, no início da tarde desta quarta-feira (16).
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de
Pernambuco (Urbana-PE) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas da
Mata Sul e Norte (STTRE-PE) chegaram a um consenso em reunião de
conciliação mediada pelo vice-presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Pedro Paulo Nóbrega.
Com a decisão, os dois sindicatos desistiram de entrar com novo recurso contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve o reajuste do salário e do tíquete-alimentação em 10%, na última segunda-feira (8). Os rumos da negociação já haviam sido definidos na tarde desta terça-feira (15), durante assembleia com os rodoviários na sede do sindicato da categoria.
Com o acordo, o Urbana-PE também desistiu do dissídio marcado para
quinta-feira (18), quando seria discutida a legalidade das paralisações
realizadas nos últimos dias - assim, os rodoviários não terão
descontados os dias em que ficaram parados.
Na próxima quinta-feira (18), será homologado o acordo e a
desistência das partes envolvidas, no Pleno do Tribunal. Com os 10% de
reajuste, motoristas passam a receber R$ 1.765,50; fiscais, R$ 1.141,69;
e cobradores, R$ 812,13. Já o tíquete-alimentação passa de R$ 171,20
para R$ 188,32 - inicialmente os rodoviários haviam pedido 75% de
reajuste e, se tivesse sido aceito, o tíquete-alimentação passaria de R$
171,20 para R$ 300 por mês.
MOBILIZAÇÃO - Motoristas, cobradores e fiscais
conquistaram os reajustes, no TRT-PE, em 30 de julho último após três
dias de greve. Os patrões recorreram e, em 20 de agosto, o ministro
Antônio Barros Levenhagen, presidente do TST, determinou o percentual de
6% sobre todos os itens econômicos do dissídio, numa decisão provisória
até o julgamento do mérito. Os rodoviários foram às ruas protestar e o
ministro restaurou os 10% sobre os salários. Mas manteve os 6% sobre as
outras cláusulas.
No dia 25 de agosto, os rodoviários cruzaram os braços no período
das 4h às 8h. Nesse horário, nenhum ônibus saiu das garagens das
empresas e as paradas ficaram lotadas. Os terminais integrados só
abriram após o fim da paralisação e os usuários tiveram dificuldade para
chegar aos seus destinos, assim como no dia 22 de agosto, onde uma
paralisação de surpresa provocou protestos, inclusive com um ônibus
incendiado.
No dia 26 de agosto, o ministro do TST Barros Levenhagem reconsiderou
a decisão que suspendeu o reajuste de 10% para motoristas e cobradores,
mas manteve o efeito suspensivo quanto às demais cláusulas do despacho
anterior, relativo à tíquete-alimentação, diárias, auxílio-funeral e
indenização por morte ou invalidez, restringindo o reajuste a 6% até
pronunciamento definitivo do TST. No dia 29 de agosto, os rodoviários realizaram nova paralisação de advertência de 4h às 8h.
No dia 5 de setembro, os rodoviários receberam o salário de agosto
com o reajuste de 10%, retroativo a julho, entretanto, algumas empresas
deduziram as horas paradas nas três últimas mobilizações, seguindo
Genildo Pereira, assessor de comunicação do Sindicato dos Rodoviários.
Em novo julgamento no dia 8 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou o reajuste de 10% para o salário e para o tíquete-alimentação. Em nova assembleia realizada na última segunda-feira
(15), os rodoviários decidiram aceitar a decisão do TST, desistindo de
recorrer da decisão.
JC Online
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