O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou,na tarde desta
segunda-feira, o aumento de 10% nos salários e tíquete alimentação dos
rodoviários de Pernambuco. A decisão foi tomada por cinco votos a favor e
dois contra, no julgamento iniciado por volta das 13h30, na Seção
Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), em Brasília.
O índice, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no julgamento do dissídio coletivo da categoria, foi questionado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, mas a SDC deu provimento apenas parcial ao recurso, modificando a decisão do TRT na cláusula referente ao auxílio-alimentação, corrigindo-o no mesmo índice adotado para os salários.
Na cláusula sobre o auxílio-alimentação, a SDC deu provimento ao recurso. O benefício foi aumentado de R$ 171 para R$ 300 (no percentual de 75,43%) pelo TRT-PE, mas, segundo o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a jurisprudência da SDC é no sentido de que a correção acima dos níveis concedidos para os salários extrapola os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, por importar custo financeiro às empresas. Por maioria, a SDC restringiu o reajuste aos 10% aplicados aos salários.
Ainda para o relator, apesar da vedação à correção de salários com base em índices de preços, o parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 10192/2001 permite a concessão de aumento real sob o prisma da produtividade, desde que fundamentado em indicadores objetivos, vinculados ao desempenho econômico no segmento das empresas diretamente envolvidas no dissídio coletivo. No caso, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de transportes e serviços auxiliares teve crescimento de 14,7%.
A manutenção do reajuste arbitrado pelo Regional levou em conta também que, os sindicatos patronais, ao longo das negociações, apresentaram proposta de reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, de 6,06%. O relator cita informações de que as empresas de transporte coletivo de Pernambuco movimentam R$ 80 milhões e usufruem de diversas isenções fiscais e previdenciárias concedidas pelo governo estadual e federal ao setor, como a isenção do ICMS do diesel e a redução de 20% para 2% da alíquota sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.
O voto considera também o parecer do Ministério Público do Trabalho, segundo o qual o nível salarial mais baixo da categoria – o de cobrador – é apenas R$ 14 superior ao salário mínimo nacional. Outro ponto ressaltado foi o de que a decisão sujeitou o reajuste de 10% à compensação de quaisquer outros reajustes, legais ou espontâneos, já concedidos no período imediatamente anterior.
O índice, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no julgamento do dissídio coletivo da categoria, foi questionado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, mas a SDC deu provimento apenas parcial ao recurso, modificando a decisão do TRT na cláusula referente ao auxílio-alimentação, corrigindo-o no mesmo índice adotado para os salários.
Na cláusula sobre o auxílio-alimentação, a SDC deu provimento ao recurso. O benefício foi aumentado de R$ 171 para R$ 300 (no percentual de 75,43%) pelo TRT-PE, mas, segundo o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a jurisprudência da SDC é no sentido de que a correção acima dos níveis concedidos para os salários extrapola os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, por importar custo financeiro às empresas. Por maioria, a SDC restringiu o reajuste aos 10% aplicados aos salários.
Ainda para o relator, apesar da vedação à correção de salários com base em índices de preços, o parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 10192/2001 permite a concessão de aumento real sob o prisma da produtividade, desde que fundamentado em indicadores objetivos, vinculados ao desempenho econômico no segmento das empresas diretamente envolvidas no dissídio coletivo. No caso, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de transportes e serviços auxiliares teve crescimento de 14,7%.
A manutenção do reajuste arbitrado pelo Regional levou em conta também que, os sindicatos patronais, ao longo das negociações, apresentaram proposta de reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, de 6,06%. O relator cita informações de que as empresas de transporte coletivo de Pernambuco movimentam R$ 80 milhões e usufruem de diversas isenções fiscais e previdenciárias concedidas pelo governo estadual e federal ao setor, como a isenção do ICMS do diesel e a redução de 20% para 2% da alíquota sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.
O voto considera também o parecer do Ministério Público do Trabalho, segundo o qual o nível salarial mais baixo da categoria – o de cobrador – é apenas R$ 14 superior ao salário mínimo nacional. Outro ponto ressaltado foi o de que a decisão sujeitou o reajuste de 10% à compensação de quaisquer outros reajustes, legais ou espontâneos, já concedidos no período imediatamente anterior.
Os mesmos fundamentos foram adotados para negar provimento ao recurso quanto à cláusula relativa aos pisos salariais, reajustados também em 10%. No caso das diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, ficou mantido o reajuste de 6,06% concedido pelo TRT-PE.
Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Dora Maria da Costa, que davam provimento ao recurso para conceder reajuste de 6% nos salários e nas demais cláusulas econômicas. Para a divergência, a concessão de aumento real deve estar condicionada à negociação coletiva.
Ao manifestar seu voto no mesmo sentido do relator, o ministro Walmir Oliveira da Costa lamentou "a violência com que a categoria recebeu o efeito suspensivo" do reajuste deferido pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, em agosto. "É fato público e notório que, em razão da suspensão do reajuste de 10%, houve depredações e queima de ônibus", afirmou. Para o ministro Walmir, a violência não se justifica. "Sei que é uma minoria, e não a totalidade da categoria, mas caberia ao advogado do sindicato dos trabalhadores pedir a reconsideração da decisão à Presidência do TST, e o ministro Levenhagen examinaria o pedido com sensibilidade para evitar maior prejuízo à coletividade".
Diário de Pernambuco
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