Créditos: Guto de Castro/Acervo
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4254/12,
do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que inclui o cinto de segurança de três
pontos entre os equipamentos obrigatórios em ônibus. A exceção fica por conta
dos ônibus destinados ao transporte de passageiros nos percursos em que seja
permitido viajar em pé. Atualmente, o
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já
obriga o uso de cinto de segurança em ônibus, com exceção daqueles em que seja
permitido viajar em pé. Ao regulamentar o código, o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) permitiu o uso de cinto subabdominal (de dois pontos) para
os passageiros.
“O cinto de
segurança de três pontos supera o de dois pontos quanto à proteção do corpo
humano em caso de sinistros, por melhorar a distribuição e a absorção da força
do impacto ao longo das áreas em que faz contato com o corpo: tórax e quadril”,
diz o deputado.
O cinto de
três pontos já é obrigatório para todos os assentos dos automóveis, com exceção
dos assentos centrais, que podem utilizar o cinto subabdominal.
Segurança
Geraldo Resende ressalta que o cinto de segurança protege a vida das pessoas e reduz as consequências nefastas dos acidentes, impedindo impactos com partes internas dos veículos e que seus ocupantes sejam arremessados para fora.
Geraldo Resende ressalta que o cinto de segurança protege a vida das pessoas e reduz as consequências nefastas dos acidentes, impedindo impactos com partes internas dos veículos e que seus ocupantes sejam arremessados para fora.
Na última
segunda-feira (22), um acidente envolvendo um ônibus na rodovia Rio-Teresópolis
(BR-116) provocou a morte de 15 pessoas. Segundo informações divulgadas pela
imprensa, os passageiros não usavam o cinto de segurança durante a viagem.
Prazo
de adaptação
O projeto exige o cinto de três pontos em ônibus no prazo de um ano após a publicação da lei. Segundo o deputado, esse tempo é suficiente para o Contran regulamentar a norma e para os fabricantes adaptarem os veículos.
O projeto exige o cinto de três pontos em ônibus no prazo de um ano após a publicação da lei. Segundo o deputado, esse tempo é suficiente para o Contran regulamentar a norma e para os fabricantes adaptarem os veículos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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