Créditos: Guto de Castro/Ônibus Brasil
Pelo texto, que segue agora para o Senado, o benefício fiscal alcança também os serviços públicos prestados em regiões metropolitanas regularmente constituídas.
A redução a zero das referidas alíquotas para os serviços de transporte coletivo já está em vigor por conta da edição da Medida Provisória 617/13. No entanto, a comissão mista do Congresso que deverá analisar a MP ainda não foi instalada. A principal inovação da proposta aprovada hoje refere-se à redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins também do transporte aquaviário.
Agência Câmara/NE 10
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