O Diário Oficial da União publicou na quinta-feira, dia 12 de setembro de 2013, a sanção da presidente Dilma Rousseff da lei que zera as alíquotas do PIS/Cofins dos serviços de transportes públicos.
São beneficiados pela lei todos os operadores de transportes municipais e metropolitanos de metrô, trens e ônibus. Modais aquaviários que têm a função de transporte público também são atingidos pela medida.
No entanto, apesar de diminuir os custos das empresas, o texto da lei não obriga redução no valor das passagens.
Cabe a cada gestor local incluir os impactos gerados pela lei no cálculo das novas tarifas.
O relator da proposta, senador Jorge Viana, disse que a medida poderia reduzir em 3,5% ou 4% o valor das tarifas.
Os gestores locais também devem estar atentos para que os valores antes referentes ao PIS/Cofins não sejam mascarados em forma de outros custos, o que na prática não reduziria as passagens e beneficiaria as empresas de ônibus e operadores metroferroviários duas vezes: pela isenção e pela continuidade velada dos repasses no valor das tarifas.
De acordo com parecer da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, a desoneração do PIS/Cofins dos transportes vai provocar uma perda de arrecadação de R$ 1,5 bilhão ao governo federal por ano entre 2013 e 2015, em média.
Mas ainda de acordo com o parecer, a renúncia de arrecadação não contraria a lei de responsabilidade fiscal, já que o transporte coletivo é uma atividade social que gera desenvolvimento e economia para os cofres públicos, pois ao diminuir os congestionamentos, a poluição e os acidentes de trânsito, o transporte de massa reduz gastos públicos.
O Governo Federal, após a série de manifestações para a redução das tarifas, criou uma medida provisória para a desoneração do PIS/Cofins sobre a receita das empresas de transportes urbanos.
Agora, a medida é substituída pela lei.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
Blog Ônibus Brasil
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