Créditos: Guto de Castro/Acervo
Os débitos para com os funcionários ou ex funcionários segundo a Busscar estão em torno de R$ 115 milhões. A companhia propõe pagar esta quantia em forma de ações da empresa. No total, os funcionários podem chegar a ter 12% da encarroçadora pela proposta.
O juiz Maurício Cavalazzi Povoas questionou a forma de pagamento dos débitos trabalhistas da antiga proposta. O magistrado não aceitou o parcelamento em 36 meses, sendo que legalmente, as dívidas em relação aos trabalhadores devem ser acertadas em até um ano depois do início de recuperação judicial, que, no caso da Busscar, teve início em 31 de outubro do ano passado.
Ainda de acordo com a nova proposta, os trabalhadores terão seis meses de carência para começarem a receber. Nos seis meses seguintes receberiam um sexto do valor a que têm direito e o restante em ações, que podem ser negociadas. Esta proposta vai ser analisada pela 5ª Vara Cível de Joinville, cidade sede da Busscar.
De acordo com a empresa, os funcionários que aderirem não vão assumir as dívidas da companhia. A Busscar ainda garante que quem não quiser, tem a opção de recompra obrigatória pela encarroçadora. Mas neste caso, a dívida trabalhista seria considerada quitada e o recebimento deste dinheiro da recompra já não estaria sujeito às leis trabalhistas em caso de empresas em recuperação judicial.
O caso será analisado pelo novo juiz que assume o processo, Gustavo Marcos de Farias, que será responsável pela 5ª Vara Cível.
Além da possibilidade de transformar os créditos em ações, as novas propostas também incluem:
- Desconto de 15% sobre multas e outras punições trabalhistas. Salários, FGTS, férias e verbas de rescisão serão pagãos integralmente.
- Carência de seis meses para início dos pagamentos aos trabalhadores.
- No pagamento da sexta parcela, haverá um desconto para a conversão das dívidas em ações preferenciais da Busscar. Isso configuraria a quitação dos débitos trabalhistas.
- Os trabalhadores que receberem as novas ações não teriam responsabilidades sobre as dívidas da Busscar, que ainda giram em torno de R$ 1,3 bilhão, apesar de a empresa ter informado número menor.
- Os trabalhadores podem resgatar as ações, ou seja, obrigar a empresa a recomprá-las.
- Na recompra, a empresa paga o saldo original antes do recebimento da ação. Depois tem até 30 meses para pagar com parcela mínima de R$ 400,00. Isso foi considerado uma manobra para que as dívidas voltem a ser pagas em 36 meses como propunha o projeto inicial. A lei determina que dívidas trabalhistas sejam quitadas em 12 meses. Ao pagar seis meses e depois converter a dívida em ações e recomprar com prazo de 30 meses, 6 meses iniciais com 30 meses da recompra, volta a dar no mesmo: 36 meses.
- Caso o controle da empresa mude, os sócios minoritários teriam a mesma condição de vender as ações dos majoritários.
- Se algum grupo quiser comprar a Busscar, todos os acionistas, inclusive os trabalhadores, terão os mesmos deveres típicos de uma negociação de venda.
- Os funcionários das empresas subsidiárias da Busscar, Tecnofibras e Climabuss não entram neste acordo
- Se caso a Busscar falir, os créditos trabalhistas voltam na mesma condição de antes do Plano de Recuperação, para os trabalhadores não serem prejudicados com a perda de valores de papéis.
- A Busscar não pode vender imóveis que serão uma garantia para pagamento trabalhista.
“Oficialmente não há proposta no processo segundo o Fórum, mas pelo que foi veiculado na imprensa, a proposta é apenas uma nova fórmula para tentar confundir os trabalhadores e a sociedade e credores, como foram as debêntures, papéis podres, sem valor, e que a empresa sequer teria condições de emitir por não ter as condições necessárias para isso junto a Bolsa de Valores. Aliás, proposta considerada “ilegal” pela Justiça, vale reforçar!”
O sindicato ainda afirma que uma empresa nas condições da Busscar não tem condições financeiras de emitir papéis e que os bens da empresa estão bloqueados para pagamento de direitos trabalhistas, o que superaria os 12% propostos pela Busscar.
Além de reiterar a necessidade de pagamento em um ano, o sindicato na nota disse que para começar a pagar, não pode haver carência superior a 30 dias em casos de baixos valores:
“O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial”.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
Ônibus Brasil
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