Créditos: Guto de Castro/Maxi Ônibus Olinda
Os candidatos a motorista com carteira de habilitação dos tipos D ou E poderão ser obrigados a apresentar certidão negativa de feitos criminais. A medida está prevista no Projeto de Lei 6661/13, do deputado Roberto Teixeira (PP-PE).
A carteira de habilitação do tipo D permite a direção de veículos com
oito ou mais passageiros. Já as do tipo E são usadas por motoristas de
combinação de veículos com unidade acoplada de pelo menos seis mil
quilos ou oito ou mais passageiros.
Pela proposta, os atuais motoristas desses veículos terão de fazer
curso de reciclagem se quiserem renovar suas carteiras, além de
apresentar uma certidão negativa de feitos criminais. Também não poderão
ter cometido infração grave ou gravíssima nos doze meses anteriores.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exige somente um teste psicotécnico para renovação das carteiras.
O objetivo da proposta, segundo Teixeira, é garantir mais segurança
no transporte público: “Espera-se contribuir para a melhoria do serviço
prestado aos usuários de ônibus, evitando que pessoas com antecedentes
criminais venham a exercer essa profissão tão importante, que exige
permanente contato com o público”.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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