Créditos: Guto de Castro/Acervo
O cerco está se fechando para as empresas de ônibus da Região
Metropolitana do Recife. O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu
entrar com uma ação civil pública contra cada uma das 17 operadoras do
sistema nos próximos 60 dias.
Na última
sexta-feira (25), o Sindicato das Empresas (Urbana) informou ao MPT a
recusa para assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por parte de
todas as empresas envolvidas no procedimento. Como justificativa, o
Urbana alegou o processo de licitação atualmente em andamento. O ato de
assinatura do documento seria nesta terça (29).
O que o TAC previa:
O
documento elaborado pelo MPT tem 27 cláusulas. Versam sobre jornada,
programas de controle de saúde do trabalhador, adequações dos veículos,
disponibilização de água, não realização de descontos indevidos por
assalto, elaboração de lista ‘suja’.
Especificamente
sobre as adequações nos ônibus, o MPT deu prazo de 180 dias para que as
empresas integrem à frota apenas ônibus que atendam:
a) garantam o respeito às normas quanto à temperatura no posto de trabalho do motorista e do cobrador (25º)
a.1)Em
caso de aquisição de ônibus que não garanta a temperatura nos moldes
constantes na presente alínea, a Compromissada se obriga a implementar
mecanismos que possam garantir o necessário conforto térmico, só se
admitindo o uso comercial do ônibus após a adaptação necessária
b)
motor devidamente enclausurado, com compartimento destinado ao seu
alojamento e sistema de isolamento acústico e térmico de características
de baixa combustão, com retardamento de chamas no interior dos ônibus,
teto, paredes laterais, frontal e traseira, a fim de diminuir a
vibração, temperatura e ruído (sendo o nível de ruído aceitável dentro
da cabine de, no máximo, 85 dB), para mantê-los de acordo com os limites
permitidos pela legislação em segurança e saúde laboral e, assim, não
prejudicar a saúde, higidez e segurança dos motoristas e dos cobradores,
entre outros
c) câmbio automático e direção hidráulica, de
modo a reduzir os riscos como fadiga, estresse e constrangimento que
comprometam a integridade física dos motoristas
d) bancos ergonômicos que atendam as exigências do item 38.1 da Norma Brasileira ABNT NBR 15570:2009
e)
cintos de segurança com três pontos de ancoragem, de modo a
proporcionar conforto e segurança para motoristas e cobradores, de modo a
atender as disposições contidas na Norma ABNT NBR 7337 e 6091, e demais
normas técnicas aplicáveis
f) porta objetos para acondicionamento de garrafas de água e guarda de bens pessoais dos motoristas e cobradoresDiário de Pernambuco
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