Créditos: Marcos Roberto Castro/Acervo
O Carf é a última instância administrativa para discutir cobranças da Receita Federal. O caso foi analisado em julho do ano passado pela 1ª Turma da Câmara Superior do órgão, que cancelou as três autuações semelhantes contra a empresa que, na soma, resultavam em uma exigência fiscal de aproximadamente R$ 200 milhões.
Segundo a Receita, notas emitidas pela sede da Marcopolo teriam valores inferiores às vendas feitas pelas subsidiárias no exterior, que intermediavam as operações, Marcopolo International Corporation (MIC), com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, e Ilmot International Corporation, no Uruguai. Além disso, a autuação do Fisco dizia que a empresa simulava exportações, pois os produtos sequer passavam pelas subsidiárias.
No julgamento de julho, a Câmara Superior decidiu, por maioria dos votos, que a autuação apresentava falhas. Além disso, os conselheiros entenderam que as operações formavam um planejamento tributário, mas que não infringiam a lei e não apresentavam qualquer tipo de simulação, como havia entendido a Turma ordinária do Carf, em julgamento no ano passado.
Não há outra instância administrativa, acima da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, para a Fazenda Nacional recorrer, mas ela ainda pode entrar com outros embargos de declaração.
Transporta Brasil, com informações do Valor Econômico
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