Créditos: Guto de Castro/Maxi Ônibus Olinda |
A Câmara Municipal do Recife analisa projeto de lei que obriga as
empresas de ônibus de transporte público a cumprir a capacidade máxima
de lotação. O projeto – 87/2015 – de autoria do vereador, Romero Jatobá,
é de interesse da população que, no dia-a-dia, é submetida a
verdadeiros absurdos no transporte público convencional.
“A morte da estudante universitária, Camila Mirelle Pires da Silva,
18 anos, que caiu de um ônibus em movimento por conta da superlotação,
foi o maior grito de alerta para a tortura imposta aos usuários de
ônibus todos os dias no Recife. É preciso fazer alguma coisa para coibir
e disciplinar o transporte público coletivo”, diz Romero Jatobá, que
espera uma participação da população no sentido de exercer sua cidadania
denunciando os abusos.
De acordo com o projeto, a capacidade total da lotação será de acordo
com o número de assentos existente nos ônibus, mais 50% desse número
para os usuários que ficam em pé. A empresa que não cumprir a lei ficará
sujeita a advertência; multa de R$ 10 mil por ônibus superlotado e até a
cassação da Licença.
As empresas serão obrigadas a colocar um cartaz constando a
capacidade de lotação de passageiros sentados e em pé nos ônibus, bem
como o número do disque denúncia da CTTU – Companhia de Trânsito e
Transporte Público, para que os usuários passam delatar as empresas em
caso de descumprimento da lei.
“Nossa intenção não é criar mais uma lei para não ser cumprida.
Quando a lei for sancionada é de fundamental que a população, o usuário
do transporte coletivo a utilize como um escudo de proteção. Haverá uma
exigência para que se coloque cartazes para as pessoas saberem a quem
recorrer para prestar suas queixas. A denúncia das irregularidades é uma
ação de cidadania. O engajamento dos formadores de opinião será
decisivo para o projeto ser exitoso. Enfim, comente com a ação conjunta
de toda a sociedade conseguiremos fazer com que as empresas ofereçam um
serviço de transporte urbano público digno”, diz Romero Jatobá.
Blog de Jamildo
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