Sem alarde, o governador Paulo Câmara (PSB) mandou para a Assembleia
um projeto de lei, número 231/2015, para cancelar os créditos do cartão
VEM não usados há mais de 180 dias. O cartão VEM é o principal meio de
pagamento no transporte metropolitano de Pernambuco.
Segundo o projeto, mesmo que os créditos tenham sido adquiridos antes
da publicação da lei, serão cancelados se alcancarem mais de 180 dias
sem uso. “Os créditos oriundos das vendas antecipadas de bilhetes do STPP/RMR,
sejam créditos de VEM Estudante, VEM Trabalhador ou de qualquer outro
tipo de vale existente ou a ser criado, quer tais créditos já tenham
sido adquiridos, quer sejam adquiridos após a publicação desta Lei,
todos têm validade de 180 (cento e oitenta) dias”, diz o artigo 17 do
projeto de Paulo Câmara.
Créditos: Blog de Jamildo/Divulgação |
Para especialistas em direito do consumidor, pode ser duvidosa a
constitucionalidade do cancelamento de créditos neste prazo, ainda mais
se adquiridos antes da publicação da lei. O governador disse que a finalidade é a obtenção de “melhor prestação
do serviço público de transporte, com o menor ônus possível para seu
usuário”.
Créditos: Blog de Jamildo/Divulgação |
O projeto não esclarece ainda quem vai se apropriar do dinheiro dos
créditos cancelados, se ele vai reverter para o Governo do Estado ou até
mesmo poderia ficar como lucro para as empresas de ônibus, pois a
população vai pagar e não vai utilizar o serviço, com o cancelamento dos
créditos.
Blog de Jamildo
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