A CBTU foi condenada a pagar R$ 20 mil à vítima, além de indenização por danos materiais
Créditos: Diego Nigro/JC Imagem
A companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais à passageira Marieta Leocádio de Araújo, que foi pisoteada enquanto entrava em um metrô, na Estação Recife. A Companhia deverá pagar também pelos danos materiais à vitima, no entanto, o valor ainda será definido.
De acordo com a autora da ação, o incidente ocorreu no dia 5 fevereiro deste ano, quando ela tentava entrar no vagão. Na ocasião ela foi empurrada e pisoteada por passageiros. O acidente culminou em danos físicos que impediram Marieta de exercer a atividade profissional. Devido a lesões no braço e no ombro, a técnica em farmácia teve que se ausentar do trabalho, passando a receber o auxílo-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de valor inferior ao seu salário.
A sentença foi proferida pelo Juiz Isaías de Andrade Lins Neto, responsável pela 32ª Vara Cível da Capital. Sobre o argumento de que a culpa seria de terceiros e não da empresa, o juiz afirmou que o fato ocorreu devido à superlotação dos vagões. “Se o vagão não estivesse lotado, a autora não teria sido pisoteada, o que exclui a ocorrência de culpa exclusiva de terceiro”, concluiu.
O magistrado também destacou que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ressalta a culpa de quem fornece o serviço. "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (Dje) da última quinta-feira. A CBTU ainda foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários dos advogados. A Companhia ainda poderá recorrer da decisão,em um prazo de quinze dias, a partir desta sexta-feira (11).
JC Online
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