Créditos: Mariana Dantas/NE 10
A Justiça decidiu que o Sindicato dos Rodoviários terão que pagar multa diária de R$ 100 mil - a contar dessa segunda (1º) - por não cumprir a determinação judicial de colocar nas ruas 80% da frota nos horários de pico e 50% nos horários extra pico. Sobre o pedido dos rodoviários de participação nos lucros, a relatora rejeitou o pleito do sindicato - e foi acompanhada pelos outros desembargadores -, afirmando que participação nos lucros cabe somente à negociação entre as partes. O recebimento de cestas básicas durante as férias também foi negado. A categoria recebe uma cesta básica mensal exceto no período de férias.
Sobre as horas extras, o judiciário resolveu que as duas primeiras horas extras terão adicional de 70%. A terceira hora extra, que pode ser feita por motivo de força maior, terá adicional de 100%. O reajuste para o vale refeição da categoria também já foi definido. A relatora da audiência considerou o valor atual de R$ 160 - quantia diária de R$ 6,15 - insuficiente e propôs o valor de R$ 171,20. Doze desembargores votaram a favor deste reajuste, que equivale a 7%, com base na inflação. Dois consideraram pequeno o aumento e votaram contra.
ANDAMENTO DA SESSÃO - Antes da sessão começar, por volta das 18h, representantes da Oposição Rodoviária de Verdade foram chamados para uma reunião às 16h com os secretários de Articulação Social do Estado, Aluísio Lessa, e de Governo e Participação, Sileno Guedes. O motivo do encontro era a queixa dos dissidentes na falta de representação nas negociações.
Na sessão o advogado de defesa do Sindicado, Heriberto Carneiro, afirmou que o movimento do dia 14 de junho foi conduzido por manifestantes não ligados ao sindicato. Já sobre a paralisação dessa segunda (1º), alegou que o percentual estabelecido pela Justiça prejudicou o movimento grevista, já que 80% de frota circulante em horários de pico é o que geralmente circula na cidade. Sobre o pedido de reajuste salarial de 30%, o advogado dos rodoviários afirmou que era um percentual razoável e as empresas não ofereceram nenhuma contraproposta justa. O advogado de defesa do Sindicato das Empresas (Urbana-PE), Henrique Neuenschwander, ressaltou as irregularidades da paralisação, pontuando que reajuste de 30% éra um pedido inviável.
NE 10
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