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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Transporte gratuito é realidade em cidades brasileiras

Em Agudos, tarifa zero foi implantada no ano de 2003
Créditos: Blog Meu Transporte/Acervo
A tarifa zero para o transporte coletivo, uma das bandeiras levantadas pelos manifestantes que protestam contra o aumento da passagem em São Paulo, já é uma realidade em cidades do interior do Brasil. Os municípios de Porto Real, no Rio de Janeiro, Ivaiporã, no Paraná, e Agudos, em São Paulo, oferecem a gratuidade do transporte.

Somadas, as populações das três cidades não ultrapassam os 100 mil habitantes, enquanto a capital paulista possui mais de 11 milhões de moradores, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da diferença de tamanho territorial e populacional, alguns especialistas nas áreas de Mobilidade Urbana e Administração Pública acreditam ser possível a aplicação da tarifa zero na capital.

"A tarifa zero independe do tamanho da cidade. Ela é possível, mas depende do planejamento financeiro de cada município. Numa cidade do tamanho de São Paulo, o planejamento técnico precisa ser muito maior, além de envolver também os governos estadual e federal", explica Lúcio Gregori, que foi secretário de Transportes da cidade durante a gestão de Luiza Erundina (PT), em 1990. Ele foi responsável pelo projeto da tarifa zero para a cidade, que acabou não sendo votada pela Câmara de Vereadores na época.

Gregori afirma que a gratuidade do transporte coletivo já é uma realidade - e bem sucedida - em cidades de médio porte em outros países. "Nos Estados Unidos, há 32 cidades com média de 400 a 500 mil habitantes que adotam a tarifa zero". Especialistas em Mobilidade Urbana e Administração Pública da Unicamp e da Unesp também destacam a experiência em diversas cidades de médio porte da Europa, entre elas a capital da Estônia, Talinn. Sidney, na Austrália, também oferece linhas de ônibus gratuitas. No Brasil, a cidade de Paulínia, que fica a 118 km de São Paulo e tem mais de 82 mil habitantes, teve tarifa zero até 1990.

Na época em que administrava a pasta, a proposta de Gregori era subsidiar as tarifas dos ônibus (de responsabilidade da Prefeitura) com a arrecadação do IPTU - que é um tributo municipal. A ideia era realizar um aumento proporcional ao valor do imóvel, "assim casas de luxo e imóveis comerciais teriam uma elevação maior de tributo". Segundo o ex-secretário, o projeto não chegou nem a ser votado por disputa política e de interesse econômico das empresas que detêm a concessão dos transportes. "Mas uma pesquisa feita em dezembro de 1990 revelou que 76% da população era favorável ao aumento do imposto, desde que destinado ao transporte público."

Segundo as secretarias de Transporte das cidades brasileiras que praticam a tarifa zero, o subsídio é 100% sustentado pela arrecadação municipal, mas não exclusivamente do IPTU. "A tarifa zero é uma questão de investimento do transporte coletivo em detrimento do individual, de socialização dos recursos do transporte urbano", resume o especialista em Administração Pública da Unesp, Álvaro Guedes.

Prós e Contras

Quem defende a ideia argumenta que o transporte coletivo gratuito traz ganhos econômicos para a cidade. "Em primeiro lugar todas as atividades econômicas só são viáveis a partir do momento em que a população consegue acessar o seu local de trabalho", diz Gregori. Redução de veículos particulares nas ruas, diminuição do congestionamento, menos tempo perdido no trânsito e, consequentemente, maior produtividade do sistema é outra lógica favorável à gratuidade. Os especialistas apontam ainda que com a diminuição do trânsito o próprio custo do transporte público por passageiro cairia significativamente.

Já o professor Diogenes Costa, especialista em Mobilidade Urbana da Unicamp, acredita que o tamanho continental do Brasil e a complexidade das vias urbanas impedem a aplicação da tarifa zero em cidades maiores. A qualidade do transporte público já oferecido somada a um aumento significativo da demanda que a ausência de cobrança geraria geram questionamentos.

Agência Estado/NE 10

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Passagens de ônibus interestaduais grátis no Estatuto da Juventude geram polêmica

Passagens de ônibus interestaduais gratuitas para jovens causa polêmica. Senado aprovou o Estatuto da Juventude que também dá direito a meia entrada com reserva de lugares.

Créditos: Guto de Castro/Acervo

O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 16 de abril, o Estatuto da Juventude que amplia uma série de direitos para jovens com idades entre 15 e 29 anos. Entre os benefícios que fazem parte do Estatuto está a obrigação das empresas de transportes rodoviários interestaduais cederem duas vagas gratuitas para os jovens com esta faixa etária que comprovarem renda familiar de até dois salários-mínimos. Além destes dois assentos, as empresas de ônibus serão obrigadas a oferecer mais dois lugares com 50% de desconto.

De acordo com a proposta aprovada pelo Senado, caso as companhias de transportes desrespeitarem a determinação, que ainda precisa ser regulamentada, serão multadas em até cem vezes o valor das duas passagens.

A medida causa polêmica em relação aos custos dos transportes. As empresas de ônibus interestaduais dizem que já concedem uma série de benefícios e gratuidades, como para idosos, onde também há a obrigatoriedade de vagas gratuitas e em caso de esgotadas estas vagas, descontos nas passagens.

As companhias de ônibus dizem que o público incluído nesta faixa etária é grande, o que deve aumentar a procura pelos serviços gratuitos. Não está descartada a possibilidade de as empresas repassarem pelo menos uma parte dos custos com estas gratuidades e descontos para passageiros pagantes, inclusive jovens que não se enquadram na faixa etária proposta.

Já os senadores que aprovaram o Estatuto, que estava em tramitação há cerca de dez anos, dizem que o objetivo é oferecer oportunidades de acesso a saúde, educação, transporte e lazer, inclusive viagens para cerca de 70 milhões de pessoas. A primeira proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em outubro de 2011 e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, há dois meses.

Além das passagens gratuitas, as casas de espetáculos, cinemas e eventos esportivos, com exceção da Copa do Mundo e das Olimpíadas, têm de oferecer uma reserva definida de assentos para pagamento de meia entrada.

O ponto considerado que representou o maior avanço no estatuto foi a ampliação de bolsas de estudos em instituições privadas e do financiamento estudantil. A proposta ainda vai passar novamente pela Câmara dos Deputados.


EM NOTA À IMPRENSA, UMA DAS OPERADORAS INTERESTADUAIS, A ITAPEMIRIM COMENTA O ASSUNTO:

Sobre art. 14 – Estatuto da Juventude.

A Itapemirim entende que qualquer benefício social e inclusivo não pode ser fator de desequilíbrio econômico-financeiro de empresas privadas, sob risco de inviabilizar o setor empresarial.

Como qualquer empresa concessionária do governo, trabalhamos com tarifas controladas por agências reguladoras, operamos com margens restritas de lucro e já oferecemos gratuidade para outros grupos sociais, como idosos e pessoas com necessidades especiais, o que onera os custos para todos os demais clientes.

Em média, a Itapemirim transporta por ano cerca de 100 mil idosos gratuitamente e oferece a outros 45 mil desconto de 50%.

Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

Blog Ponto de Ônibus

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

TJPE diz que lei da gratuidade nos ônibus para maiores de 60 anos continua valendo

Créditos: Guto de Castro/Acervo
 
A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contestou há pouco a informação de que a lei municipal  que garante gratuidade nos ônibus da Região Metropolitana do Recife para os passageiros com mais de 60 anos não esteja valendo. Segundo a assessoria, o que houve foi apenas um voto do desembargador relator Agenor Ferreira de Lima Filho contrário à lei, atendendo à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Urbana-PE. E que esse voto precisa ser referendado pelos outros desembargadores que compõem a Corte Especial do TJPE. Para deixar de valer, a lei terá que receber, no mínimo, oito votos contrários. Segundo o TJPE, a decisão final só será dada em 2013, depois do recesso de fim de ano. E, até lá, a gratuidade para quem tem mais de 60 anos continua valendo.

O principal argumento do Urbana-PE, defendido na Adin e acatado pelo desembargador, é de que a lei é inconstitucional porque não prevê fonte de custeio. A informação sobre a liminar suspendendo a lei provisoriamente foi repassada pelo Urbana-PE, o Sindicato dos Empresários de Ônibus, com  o entendimento do escritório de advocacia que o representa, Marcos Freire Advogados. Para as duas partes, o voto contrário do desembargador é claro e suficiente para suspender a lei.

A defesa do Urbana-PE, acatada pelo desembargador, alega que a nova lei fere o Artigo 195, inciso 5º da Constituição Federal; o Artigo 158, parágrafo 1º da Constituição Estadual de Pernambuco; o Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal; o Artigo 35 da Lei Federal 9.074/95 e a Lei Orgânica do Recife.

A ação do Urbana-PE era esperada porque, desde o início, a nova lei enfrentou obstáculos. Ainda na Câmara de Vereadores, recebeu um parecer contrário da comissão de finanças e foi totalmente vetada pelo prefeito João da Costa, exatamente sob o mesmo argumento de que não tinha custeio previsto. Voltou para a Câmara e, mais uma vez, sofreu novos questionamentos: a comissão de legislação concordou com o veto do prefeito. Mas terminou sendo mantida em novembro, numa sessão definida na imprensa como de retaliação a João da Costa, em que vários projetos de lei foram aprovados mesmo depois de vetados pelo Executivo municipal.

JC Online

Empresários de ônibus derrubam gratuidade a partir dos 60 anos

 Créditos: Guto de Castro/Acervo

Os empresários de ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) conseguiram derrubar a recém-criada lei municipal que amplia a gratuidade das passagens para os maiores de 60 anos. Até então, só tinha direito a andar de graça nos ônibus aqueles com mais de 65 anos. Com a nova lei, aumentou em 30,91% o número de idosos com direito à isenção nas passagens. A liminar conquistada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE)  foi dada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Agenor Ferreira de Lima Filho a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). No entendimento do Urbana-PE, a nova lei é inconstitucional porque cria uma gratuidade sem prever a respectiva fonte de custeio, o que a torna ilegal.

A liminar foi dada no último dia 10 e a determinação para que a gratuidade seja suspensa já chegou ao Grande Recife Consórcio de Transporte. A ação continuará tramitando na Justiça, mas até o julgamento do mérito, vale a liminar. Ou seja, os passageiros com 60 anos terão que, pelo menos por enquanto, voltar a pagar a tarifa nos ônibus. A defesa do Urbana-PE alegou que a nova lei feria o Artigo 195, inciso 5º da Constituição Federal; o Artigo 158, parágrafo 1º da Constituição Estadual de Pernambuco; o Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal; o Artigo 35 da Lei Federal 9.074/95 e a Lei Orgânica do Recife.

A ação do Urbana-PE era esperada porque, desde o início, a nova lei enfrentou obstáculos. Ainda na Câmara de Vereadores, recebeu um parecer contrário da comissão de finanças e foi totalmente vetada pelo prefeito João da Costa, exatamente sob o mesmo argumento de que não tinha custeio previsto. Voltou para a Câmara e, mais uma vez, sofreu novos questionamentos: a comissão de legislação concordou com o veto do prefeito. Mas terminou sendo mantida em novembro, numa sessão definida na imprensa como de retaliação a João da Costa, em que vários projetos de lei foram aprovados mesmo depois de vetados pelo Executivo municipal. Na verdade, disputas políticas de lado, é fato que, sem uma fonte certa, quem iria ou irá bancar essa gratuidade será a própria população que paga a passagem em dinheiro, já que o sistema de transporte em Pernambuco ainda não recebe qualquer subsídio. Essa é a questão.

JC Online