Créditos: Guto de Castro/Acervo
A liminar foi dada no último dia 10 e a determinação para que a gratuidade seja suspensa já chegou ao Grande Recife Consórcio de Transporte. A ação continuará tramitando na Justiça, mas até o julgamento do mérito, vale a liminar. Ou seja, os passageiros com 60 anos terão que, pelo menos por enquanto, voltar a pagar a tarifa nos ônibus. A defesa do Urbana-PE alegou que a nova lei feria o Artigo 195, inciso 5º da Constituição Federal; o Artigo 158, parágrafo 1º da Constituição Estadual de Pernambuco; o Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal; o Artigo 35 da Lei Federal 9.074/95 e a Lei Orgânica do Recife.
A ação do Urbana-PE era esperada porque, desde o início, a nova lei enfrentou obstáculos. Ainda na Câmara de Vereadores, recebeu um parecer contrário da comissão de finanças e foi totalmente vetada pelo prefeito João da Costa, exatamente sob o mesmo argumento de que não tinha custeio previsto. Voltou para a Câmara e, mais uma vez, sofreu novos questionamentos: a comissão de legislação concordou com o veto do prefeito. Mas terminou sendo mantida em novembro, numa sessão definida na imprensa como de retaliação a João da Costa, em que vários projetos de lei foram aprovados mesmo depois de vetados pelo Executivo municipal. Na verdade, disputas políticas de lado, é fato que, sem uma fonte certa, quem iria ou irá bancar essa gratuidade será a própria população que paga a passagem em dinheiro, já que o sistema de transporte em Pernambuco ainda não recebe qualquer subsídio. Essa é a questão.
JC Online
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