Créditos: Guto de Castro/Acervo
O principal argumento do Urbana-PE, defendido na Adin e acatado pelo desembargador, é de que a lei é inconstitucional porque não prevê fonte de custeio. A informação sobre a liminar suspendendo a lei provisoriamente foi repassada pelo Urbana-PE, o Sindicato dos Empresários de Ônibus, com o entendimento do escritório de advocacia que o representa, Marcos Freire Advogados. Para as duas partes, o voto contrário do desembargador é claro e suficiente para suspender a lei.
A defesa do Urbana-PE, acatada pelo desembargador, alega que a nova lei fere o Artigo 195, inciso 5º da Constituição Federal; o Artigo 158, parágrafo 1º da Constituição Estadual de Pernambuco; o Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal; o Artigo 35 da Lei Federal 9.074/95 e a Lei Orgânica do Recife.
A ação do Urbana-PE era esperada porque, desde o início, a nova lei enfrentou obstáculos. Ainda na Câmara de Vereadores, recebeu um parecer contrário da comissão de finanças e foi totalmente vetada pelo prefeito João da Costa, exatamente sob o mesmo argumento de que não tinha custeio previsto. Voltou para a Câmara e, mais uma vez, sofreu novos questionamentos: a comissão de legislação concordou com o veto do prefeito. Mas terminou sendo mantida em novembro, numa sessão definida na imprensa como de retaliação a João da Costa, em que vários projetos de lei foram aprovados mesmo depois de vetados pelo Executivo municipal.
JC Online
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