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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Rodoviários e patrões fecham acordo no TRT

Créditos: Mariana Campello/JC Transito


Após quase dois meses de negociações, audiências e paralisações, rodoviários e patrões fecharam acordo na sede do Tribunal Reginal do Trabalho (TST), no Cais do Apolo, área central do Recife, no início da tarde desta quarta-feira (16).

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas da Mata Sul e Norte (STTRE-PE) chegaram a um consenso em reunião de conciliação mediada pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Pedro Paulo Nóbrega.

Com a decisão, os dois sindicatos desistiram de entrar com novo recurso contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve o reajuste do salário e do tíquete-alimentação em 10%, na última segunda-feira (8). Os rumos da negociação já haviam sido definidos na tarde desta terça-feira (15), durante assembleia com os rodoviários na sede do sindicato da categoria.

Com o acordo, o Urbana-PE também desistiu do dissídio marcado para quinta-feira (18), quando seria discutida a legalidade das paralisações realizadas nos últimos dias - assim, os rodoviários não terão descontados os dias em que ficaram parados.

Na próxima quinta-feira (18), será homologado o acordo e a desistência das partes envolvidas, no Pleno do Tribunal. Com os 10% de reajuste, motoristas passam a receber R$ 1.765,50; fiscais, R$ 1.141,69; e cobradores, R$ 812,13. Já o tíquete-alimentação passa de R$ 171,20 para R$ 188,32 - inicialmente os rodoviários haviam pedido 75% de reajuste e, se tivesse sido aceito, o tíquete-alimentação passaria de R$ 171,20 para R$ 300 por mês.

MOBILIZAÇÃO - Motoristas, cobradores e fiscais conquistaram os reajustes, no TRT-PE, em 30 de julho último após três dias de greve. Os patrões recorreram e, em 20 de agosto, o ministro Antônio Barros Levenhagen, presidente do TST, determinou o percentual de 6% sobre todos os itens econômicos do dissídio, numa decisão provisória até o julgamento do mérito. Os rodoviários foram às ruas protestar e o ministro restaurou os 10% sobre os salários. Mas manteve os 6% sobre as outras cláusulas.

No dia 25 de agosto,  os rodoviários cruzaram os braços no período das 4h às 8h. Nesse horário, nenhum ônibus saiu das garagens das empresas e as paradas ficaram lotadas. Os terminais integrados só abriram após o fim da paralisação e os usuários tiveram dificuldade para chegar aos seus destinos, assim como no dia 22 de agosto, onde uma paralisação de surpresa provocou protestos, inclusive com um ônibus incendiado.

No dia 26 de agosto, o ministro do TST Barros Levenhagem reconsiderou a decisão que suspendeu o reajuste de 10% para motoristas e cobradores, mas manteve o efeito suspensivo quanto às demais cláusulas do despacho anterior, relativo à tíquete-alimentação, diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, restringindo o reajuste a 6% até pronunciamento definitivo do TST. No dia 29 de agosto, os rodoviários realizaram nova paralisação de advertência de 4h às 8h.

No dia 5 de setembro, os rodoviários receberam o salário de agosto com o reajuste de 10%, retroativo a julho, entretanto, algumas empresas deduziram as horas paradas nas três últimas mobilizações, seguindo Genildo Pereira, assessor de comunicação do Sindicato dos Rodoviários.

Em novo julgamento no dia 8 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou o reajuste de 10% para o salário e para o tíquete-alimentaçãoEm nova assembleia realizada na última segunda-feira (15), os rodoviários decidiram aceitar a decisão do TST, desistindo de recorrer da decisão.

JC Online

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Rodoviários devem aguardar acórdão para definir sobre novas paralisações

 
Créditos: Guto de Castro/Acervo


Os rodoviários estão divididos sobre os rumos da categoria diante do resultado do julgamento do dissídio coletivo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve o reajuste de 10% sobre os salários, mas reduziu o percentual do reajuste do tíquete-alimentação de 75% para 10%.


Em assembleia realizada na manhã desta terça-feira, os motoristas, cobradores e fiscais decidiram aguardar que o acordão seja publicado pelo TST para tomar uma posição, que pode incluir mais paralisações. Uma nova assembleia está marcada para as 15h30 de hoje, na sede do sindicato, no bairro de Santo Amaro, no Recife.


A assessoria jurídica da classe orienta pela retomada do processo de negociação apenas na campanha salarial de 2015.Os advogados consideram as conquistas surpreendentes e apontam o risco dos trabalhadores perderem o reajuste conquistado, caso o processo siga no Superior Tribunal Federal (STF). O advogado Ricardo Estevão acredita que o acórdão seja publicado em cerca de 10 dias.

De acordo com a decisão do TST, o valor do tíquete passa de R$ 171 para R$ 188. O percentual fica abaixo do que havia sido definido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, que havia votado pelo reajuste de R$ 75% com o qual o tíquete passaria para R$ 300. Os empresários recorreram ao TST da decisão do TRT e divulgaram um déficit nas contas do setor de R$ 7 milhões por mês.

O resultado do TST não agradou aos rodoviários. Em entrevista coletiva, a diretoria eleita comunicou a insatisfação e a possibilidade de mais paralisações ou de greve. “Para nós, foi como uma traição. A gente já tinha conseguido o aumento e agora veio essa decisão do TST. Vamos fazer assembleia e decidir sobre os próximos passos”, afirmou o presidente eleito, Benílson Custódio.


Também hoje o Tribunal Regional do Trabalho julgará a ilegalidade das paralisações feitas no mês passado. A categoria enfrenta o Poder Judiciário com as mesmas armas que negocia com os empresários do setor. Na entrevista coletiva, o presidente eleito afirmou que vai aguardar a orientação do jurídico, mas não descartou novas paralisações.

Diário de Pernambuco

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

TST mantém reajuste de 10% para salários e vale alimentação dos rodoviários



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou,na tarde desta segunda-feira, o aumento de 10% nos salários e tíquete alimentação dos rodoviários de Pernambuco. A decisão foi tomada por cinco votos a favor e dois contra, no julgamento iniciado por volta das 13h30, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), em Brasília.


O índice, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no julgamento do dissídio coletivo da categoria, foi questionado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, mas a SDC deu provimento apenas parcial ao recurso, modificando a decisão do TRT na cláusula referente ao auxílio-alimentação, corrigindo-o no mesmo índice adotado para os salários.


Na cláusula sobre o auxílio-alimentação, a SDC deu provimento ao recurso. O benefício foi aumentado de R$ 171 para R$ 300 (no percentual de 75,43%) pelo TRT-PE, mas, segundo o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a jurisprudência da SDC é no sentido de que a correção acima dos níveis concedidos para os salários extrapola os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, por importar custo financeiro às empresas. Por maioria, a SDC restringiu o reajuste aos 10% aplicados aos salários.


Ainda para o relator, apesar da vedação à correção de salários com base em índices de preços, o parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 10192/2001 permite a concessão de aumento real sob o prisma da produtividade, desde que fundamentado em indicadores objetivos, vinculados ao desempenho econômico no segmento das empresas diretamente envolvidas no dissídio coletivo. No caso, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de transportes e serviços auxiliares teve crescimento de 14,7%.


A manutenção do reajuste arbitrado pelo Regional levou em conta também que, os sindicatos patronais, ao longo das negociações, apresentaram proposta de reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, de 6,06%. O relator cita informações de que as empresas de transporte coletivo de Pernambuco movimentam R$ 80 milhões e usufruem de diversas isenções fiscais e previdenciárias concedidas pelo governo estadual e federal ao setor, como a isenção do ICMS do diesel e a redução de 20% para 2% da alíquota sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.


O voto considera também o parecer do Ministério Público do Trabalho, segundo o qual o nível salarial mais baixo da categoria – o de cobrador – é apenas R$ 14 superior ao salário mínimo nacional. Outro ponto ressaltado foi o de que a decisão sujeitou o reajuste de 10% à compensação de quaisquer outros reajustes, legais ou espontâneos, já concedidos no período imediatamente anterior.


Os mesmos fundamentos foram adotados para negar provimento ao recurso quanto à cláusula relativa aos pisos salariais, reajustados também em 10%. No caso das diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, ficou mantido o reajuste de 6,06% concedido pelo TRT-PE.


Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Dora Maria da Costa, que davam provimento ao recurso para conceder reajuste de 6% nos salários e nas demais cláusulas econômicas. Para a divergência, a concessão de aumento real deve estar condicionada à negociação coletiva.


Ao manifestar seu voto no mesmo sentido do relator, o ministro Walmir Oliveira da Costa lamentou "a violência com que a categoria recebeu o efeito suspensivo" do reajuste deferido pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, em agosto. "É fato público e notório que, em razão da suspensão do reajuste de 10%, houve depredações e queima de ônibus", afirmou. Para o ministro Walmir, a violência não se justifica. "Sei que é uma minoria, e não a totalidade da categoria, mas caberia ao advogado do sindicato dos trabalhadores pedir a reconsideração da decisão à Presidência do TST, e o ministro Levenhagen examinaria o pedido com sensibilidade para evitar maior prejuízo à coletividade".

Diário de Pernambuco

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Audiência entre rodoviário e sindicato do empresários do setor termina sem conciliação

Créditos: Bobby Fabisak/JC Imagem


A audiência de conciliação e instrução a respeito da legalidade das paralisações dos rodoviários realizada na tarde desta terça-feira acabou sem acordo. A reunião no Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região contou com representantes do Sindicato dos Rodoviários e do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE). Pela falta de acordo, o vice-presidente do TRT-PE, o desembargador Pedro Paulo Nóbrega, marcou o julgamento do processo para a próxima terça (09), às 10h.

O julgamento contará com 19 desembargadores que deverão decidir se as últimas paralisações de motoristas, cobradores e fiscais de ônibus foram ilegais. Na última sexta-feira (29), Pedro Paulo, em liminar, considerou as manifestações como não abusivas. Porém, o desembargador exigiu que 80% dos ônibus circulassem no horário de pico, de 5h30 às 9h e de 17h às 20h.


Caso ocorra descumprimento da norma, o sindicato dos rodoviários terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga, na próxima sexta-feira, o recurso do Urbana-PE relacionado ao salário e ao auxílio-alimentação.

MOTIVO DA PARALISAÇÃO - A categoria está realizando paralisações por não aceitar a retirada dos 10% de reajuste que tinha conquistado no final do mês de julho. As empresas de ônibus entraram na justiça alegando que não tinham como pagar os 10% e o reajuste acabou caindo para 6%. O mesmo aconteceu com os tíquetes-alimentação. A justiça tinha dado um aumento de 75%, mas a liminar conseguida pelas empresas derruba esse valor. Com isso, o valor cai de R$ 300 para R$ 180.

JC Online

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

TRT exige que 80% dos ônibus circulem em horários de pico durante paralisações



Após mais uma paralisação de motoristas, cobradores e fiscais de ônibus, na manhã desta segunda-feira (29), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concedeu uma liminar em resposta ao pedido de decretação de abusividade do movimento paredista feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro do Estado de Pernambuco (Urbana/PE).


O vice-presidente do TRT, Pedro Paulo Pereira Nóbrega, não considerou os atos abusivos, no entanto, exigiu que durante as paralisações, no horário de pico - de 5h30 às 9h e de 17h às 20h -, 80% dos ônibus circulem. Caso haja descumprimento da norma, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pernambuco terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia. Uma audiência de conciliação, mediada pelo TRT, foi marcada para a próxima terça-feira (02), às 12h.


A decisão judicial considerou os atos de advertência da categoria que acontecem desde a última sexta-feira (22). No pedido de decretação de abusividade do Urbana/PE, os patrões alegaram "mediante piquetes violentos que impediram o acesso daqueles que queriam trabalhar, com o bloqueio ilegal de vias públicas, com desordem, com depredação de bens, com tumulto e com prejuízo para todos, tanto para os empregadores e para o sistema de transporte, como, principalmente, para a sociedade".


No documento, os empresários informam ainda que o movimento promove protestos contra a suspensão do reajuste salarial concedida - e já revogada - pelo ministro Barros Levenhagem, do Tribunal Superior do Trabalho. "Contra uma decisão judicial", declararam.


O julgamento do dissídio coletivo pelo Tribunal Superior do Trabalho está marcado para o próximo dia 08.

Diário de Pernambuco

Urbana estuda medidas judiciais para decretar ilegalidade das paralisações dos rodoviários

Créditos: Guto de Castro/Acervo


O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE) estuda medidas judiciais para que seja decretada a ilegalidade das paralisações que vêm sendo realizadas pelos rodoviários desde a semana passada.


O sindicato patronal garantiu que irá cumprir a determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconsiderou a decisão que suspendeu o reajuste dos trabalhadores e vai pagar no próximo dia cinco de setembro os vencimentos de motoristas, fiscais e cobradores com o aumento de 10%, aguardando a votação pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, prevista para o próximo dia oito de setembro.  


A categoria, no entanto permanece insatisfeita, uma vez que o efeito suspensivo relativo ao vale-alimentação, diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez foi mantido, restringindo o reajuste a 6%. Os pisos com valores de R$ 1.765,50 para motoristas, R$ 1.141,69 para fiscais despachantes e R$ 812,13 para os cobradores estão mantidos.

Nesta sexta-feira, depois de encerrar a terceira paralisação de advertência realizada em uma semana, o Sindicato dos Rodoviários informou que não haverá mais atividades de mobilização no dia de hoje. Os trabalhadores, que cruzuramos braços das 4h às 8h, negaram a realização de uma passeata esta tarde.


A categoria também assegurou que irá trabalhar normalmente durante todo o dia, garantindo a volta para casa e também por todo o final de semana. A mobilização realizada no início da manhã transcorreu de forma pacífica, sem protestos, tumultos ou incidentes. Após as 8h, os motoristas voltaram ao trabalho, como acertado em assembleia.
 Diário de Pernambuco