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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Rodoviários e patrões fecham acordo no TRT

Créditos: Mariana Campello/JC Transito


Após quase dois meses de negociações, audiências e paralisações, rodoviários e patrões fecharam acordo na sede do Tribunal Reginal do Trabalho (TST), no Cais do Apolo, área central do Recife, no início da tarde desta quarta-feira (16).

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas da Mata Sul e Norte (STTRE-PE) chegaram a um consenso em reunião de conciliação mediada pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Pedro Paulo Nóbrega.

Com a decisão, os dois sindicatos desistiram de entrar com novo recurso contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve o reajuste do salário e do tíquete-alimentação em 10%, na última segunda-feira (8). Os rumos da negociação já haviam sido definidos na tarde desta terça-feira (15), durante assembleia com os rodoviários na sede do sindicato da categoria.

Com o acordo, o Urbana-PE também desistiu do dissídio marcado para quinta-feira (18), quando seria discutida a legalidade das paralisações realizadas nos últimos dias - assim, os rodoviários não terão descontados os dias em que ficaram parados.

Na próxima quinta-feira (18), será homologado o acordo e a desistência das partes envolvidas, no Pleno do Tribunal. Com os 10% de reajuste, motoristas passam a receber R$ 1.765,50; fiscais, R$ 1.141,69; e cobradores, R$ 812,13. Já o tíquete-alimentação passa de R$ 171,20 para R$ 188,32 - inicialmente os rodoviários haviam pedido 75% de reajuste e, se tivesse sido aceito, o tíquete-alimentação passaria de R$ 171,20 para R$ 300 por mês.

MOBILIZAÇÃO - Motoristas, cobradores e fiscais conquistaram os reajustes, no TRT-PE, em 30 de julho último após três dias de greve. Os patrões recorreram e, em 20 de agosto, o ministro Antônio Barros Levenhagen, presidente do TST, determinou o percentual de 6% sobre todos os itens econômicos do dissídio, numa decisão provisória até o julgamento do mérito. Os rodoviários foram às ruas protestar e o ministro restaurou os 10% sobre os salários. Mas manteve os 6% sobre as outras cláusulas.

No dia 25 de agosto,  os rodoviários cruzaram os braços no período das 4h às 8h. Nesse horário, nenhum ônibus saiu das garagens das empresas e as paradas ficaram lotadas. Os terminais integrados só abriram após o fim da paralisação e os usuários tiveram dificuldade para chegar aos seus destinos, assim como no dia 22 de agosto, onde uma paralisação de surpresa provocou protestos, inclusive com um ônibus incendiado.

No dia 26 de agosto, o ministro do TST Barros Levenhagem reconsiderou a decisão que suspendeu o reajuste de 10% para motoristas e cobradores, mas manteve o efeito suspensivo quanto às demais cláusulas do despacho anterior, relativo à tíquete-alimentação, diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, restringindo o reajuste a 6% até pronunciamento definitivo do TST. No dia 29 de agosto, os rodoviários realizaram nova paralisação de advertência de 4h às 8h.

No dia 5 de setembro, os rodoviários receberam o salário de agosto com o reajuste de 10%, retroativo a julho, entretanto, algumas empresas deduziram as horas paradas nas três últimas mobilizações, seguindo Genildo Pereira, assessor de comunicação do Sindicato dos Rodoviários.

Em novo julgamento no dia 8 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou o reajuste de 10% para o salário e para o tíquete-alimentaçãoEm nova assembleia realizada na última segunda-feira (15), os rodoviários decidiram aceitar a decisão do TST, desistindo de recorrer da decisão.

JC Online

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Audiência entre rodoviário e sindicato do empresários do setor termina sem conciliação

Créditos: Bobby Fabisak/JC Imagem


A audiência de conciliação e instrução a respeito da legalidade das paralisações dos rodoviários realizada na tarde desta terça-feira acabou sem acordo. A reunião no Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região contou com representantes do Sindicato dos Rodoviários e do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE). Pela falta de acordo, o vice-presidente do TRT-PE, o desembargador Pedro Paulo Nóbrega, marcou o julgamento do processo para a próxima terça (09), às 10h.

O julgamento contará com 19 desembargadores que deverão decidir se as últimas paralisações de motoristas, cobradores e fiscais de ônibus foram ilegais. Na última sexta-feira (29), Pedro Paulo, em liminar, considerou as manifestações como não abusivas. Porém, o desembargador exigiu que 80% dos ônibus circulassem no horário de pico, de 5h30 às 9h e de 17h às 20h.


Caso ocorra descumprimento da norma, o sindicato dos rodoviários terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga, na próxima sexta-feira, o recurso do Urbana-PE relacionado ao salário e ao auxílio-alimentação.

MOTIVO DA PARALISAÇÃO - A categoria está realizando paralisações por não aceitar a retirada dos 10% de reajuste que tinha conquistado no final do mês de julho. As empresas de ônibus entraram na justiça alegando que não tinham como pagar os 10% e o reajuste acabou caindo para 6%. O mesmo aconteceu com os tíquetes-alimentação. A justiça tinha dado um aumento de 75%, mas a liminar conseguida pelas empresas derruba esse valor. Com isso, o valor cai de R$ 300 para R$ 180.

JC Online