Créditos: Guto de Castro/Acervo
Muitos ciclistas, que combinam uso de ônibus em seus deslocamentos, com frequência são impedidos de despachar suas bicicletas devido a regras adotadas pelas empresas, conforme explicação do autor do projeto (PLS 113/2011), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Como solução, ele propõe definir em legislação federal o transporte de bicicletas desmontadas como bagagem.
– Nos chegaram relatos de ciclistas que não puderam viajar porque a empresa de ônibus recusou-se a enquadrar a bicicleta na franquia de bagagem, nem permitiu seu embarque como encomenda – disse Rollemberg.
Em seu voto favorável, o relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), apresentou emendas para estabelecer, entre outras mudanças, que no compartimento no interior do ônibus, acima das poltronas, será permitido bagagem com até cinco quilos de peso total, “com dimensões que se adaptem ao porta-embrulho, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros”.
Arbitrariedade
Rollemberg explica que o Decreto 2.521/1998 já trata do transporte de
bicicletas desmontadas como bagagem despachada, mas, “na prática, cada
empresa de transporte decide arbitrariamente se leva as bicicletas dos
passageiros, e se elas estão sujeitas a cobrança de tarifas adicionais
ou não”.Com o projeto, ele quer regulamentar a questão em lei federal (Lei 10.233/2001), “de forma a garantir que o transportador não possa se recusar a transportar – nem cobrar tarifas adicionais por isso – as cargas que se enquadrem nas dimensões especificadas, e que não sejam cargas perigosas ou proibidas”, a serem definidas em regulamento.
Para o parlamentar, as medidas contidas no projeto estimulam o uso da bicicleta, “veículo mais adequado e democrático para se garantir melhores cidades, mais limpas, silenciosas e uma população mais saudável”.
Agência Senado
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