quinta-feira, 4 de julho de 2013

Presidente do TRT diz que rodoviários podem ser demitidos por justa causa


Motoristas, cobradores e fiscais de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR) decidiram, nessa quarta-feira (3), ignorar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e continuar em greve por tempo indeterminado. Diante de críticas à atuação do tribunal, o desembargador Ivanildo Andrade, presidente do TRT, disse, em entrevista à Rádio Jornal na manhã desta quinta (4), que o tribunal já cumpriu as suas responsabilidades no caso, além de afirmar que os trabalhadores que continuarem de braços cruzados podem ser demitidos por justa causa.

"O empregado que não voltar ao trabalho a despeito da decisão estará exposto à demissão por justa causa", afirmou Ivanildo Andrade. Embora a categoria esteja dividida, tanto o Sindicato dos Rodoviários quanto a Oposição Rodoviária de Verdade mantiveram a paralisação. A entidade que representa os empresários, a Urbana-PE, informou nessa quarta que cada empresa está livre para avaliar que medidas punitivas utilizarão para funcionários que desobedeceram a ordem judicial, variando as punições entre demissões e corte de ponto.

No entanto, de acordo com a assessoria do TRT, não está não mãos do Tribunal aplicar a decisão judicial. A Corte só deve tomar alguma definição agora caso seja provocada por uma petição movida pelas empresas de transporte solicitando a aplicação da multa de R$ 100 mil por dia válida a partir dessa segunda (1º). O Tribunal também pode voltar a participar caso seja chamado a homologar judicialmente algum acordo externo, mas não deve convocar uma nova audiência de conciliação. 

Ao contrário das críticas apresentadas pelos rodoviários à Justiça, o presidente do TRT avalia a atuação do tribunal como "responsável e rápida". "A nossa função é solucionar conflitos entre empregados e empresários. Os movimentos que virão a partir do julgamento caem nas esferas policial e empresarial", afirmou durante a entrevista a Geraldo Freire, da Rádio Jornal.

Ivanildo Andrade explicou que a decisão do tribunal foi tomada levando em consideração a inflação medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que fechou o ano passado em 5,84%, não variando muito nos primeiros meses de 2013. O desembargador afirmou que o índice de preços eram os únicos argumentos que constavam nos autos. "Temos que buscar o equilíbrio entre as forças produtivas", disse, alegando que uma decisão acima do percentual de 7% concedido só poderia ser feita através de negociações diretas entre patrões e empregados.

Os rodoviários ligados ao sindicato pediam 66% de reajuste salarial, diminuindo depois para 20%, além do aumento do valor do tíquete alimentação para R$ 350. Os da oposição pedem 33%, benefício para alimentação de R$ 300 mensais, readmissão dos rodoviários demitidos por questões políticas e garantia de estabilidade de três meses para os grevistas após a paralisação.

NE 10

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