sexta-feira, 19 de julho de 2013

TJPE condena empresa de ônibus a pagar R$85 mil a vítima de acidente

Créditos: Guto de Castro/Acervo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade condenar a Rodoviária Metropolitana LTDA a indenizar por danos morais e pessoais um usuário que sofreu um acidente ao tentar embarcar em um dos veículos da empresa.
O acidente ocorreu no dia 29 de junho de 2008, quando Fernando Antônio Correia, deficiente mental, tentava embarcar no ônibus da linha Várzea Fria/Camaragibe. O passageiro teve a perna esquerda presa à porta dianteira do veículo e foi arrastado pelo meio-fio. Quando a porta foi aberta, Fernando caiu no chão e sofreu lesões e fratura exposta na perna direita, além de feridas no joelho e na mão. Ele foi socorrido para o Hospital da Restauração (HR), onde internado por cerca de 30 dias.
A decisão, em 2º grau, deu provimento parcial à apelação e teve como relator do processo o desembargador Francisco Manoel Tenório. A empresa ainda pode apelar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
No 1º Grau, o juiz José Gilmar da Silva, da 2ª Vara Cível de São Lourenço da Mata, condenou a Rodoviária Metropolitana. Em sentença proferida no dia 9 de julho de 2010, o magistrado condenou a Metropolitana ao pagamento de R$50 mil por danos morais e R$70 mil por danos pessoais, totalizando uma indenização de R$ 120 mil. A empresa ainda foi condenada a pagar os honorários advocatícios.

Durante o julgamento na 4ª Câmara Cível, o desembargador Francisco Tenório concordou com o valor de R$ 50 mil estipulado para os danos morais, mas discordou do valor de indenização por danos pessoais, opinando que R$70 mil é um valor muito alto para tais danos e sugeriu abaixar para R$20 mil. Por sua vez, o desembargador Jones Figueiredo, revisor do processo, votou pela manutenção da sentença do juiz José Gilmar na íntegra por considerar que o custo do dano pessoal não poderia ser menor que o moral.
O desembargador e relator da apelação, Francisco Tenório, modificou o voto, aumentando o valor dos danos pessoais de R$20 mil para R$35 mil. O terceiro integrante da Câmara, desembargador Eurico de Barros, apoiou a decisão do desembargador Tenório. Por fim, todos concordaram em reduzir o valor dos danos pessoais para R$35 mil. No tocante aos danos morais, a sentença do juiz foi mantida, totalizando o pagamento de R$85 mil à vítima do acidente.

Diário de Pernambuco

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