terça-feira, 15 de outubro de 2013

Paradas de ônibus com nomes das linhas e horários poderão ser obrigatórias

Parada com informações em Paris.
Créditos: Tania Passos/Diário de Pernambuco

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5585/13, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para obrigar o órgão concedente ou gerenciador do transporte coletivo urbano a prestar informações, nas paradas de ônibus, sobre as linhas em operação, o valor da passagem e os horários previstos de embarque.


A proposta determina também que a empresa que explorar o serviço terá de informar, em cada veículo, o trajeto da linha, os horários previstos de saída do ponto inicial e chegada à parada final, e o valor do bilhete. De acordo com o texto, o descumprimento das novas obrigações os responsáveis às penas previstas no código, que vão de intervenção administrativa à cassação da licença.


Segundo o deputado Valadares Filho, o objetivo da proposta é levar ao transporte urbano o mesmo nível de informação exigida de produtos colocados à venda. Ele lembra que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) já prevê como um dos deveres das empresas prestar informações sobre a viagem aos passageiros. A medida, no entanto, nunca foi colocada em prática.


“Para que esse princípio seja cumprido, temos de trazer essa obrigação para o âmbito das relações de respeito ao consumidor, inclusive prevendo penalidades a serem aplicadas, no caso de descumprimento das diretrizes”, defende o deputado.


Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara

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